A prescrição intercorrente é a perda do direito do Estado ou de um particular de continuar cobrando uma dívida tributária na Justiça devido à paralisação prolongada do processo.
O Que Acontece na Prática
O Fisco entra com a Execução Fiscal o particular com uma execução de divida, mas não consegue localizar o devedor ou bens suficientes para penhora.
O juiz determina a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Encerrado esse período de suspensão, inicia-se automaticamente a contagem de 5 (cinco) anos.
Se a Fazenda Pública ou o particular não realizar nenhuma movimentação útil para encontrar patrimônio durante esse tempo, a dívida prescreve e a cobrança é extinta pelo juiz.
Benefícios Dessa Tese para o Contribuinte
Fim das Cobranças Eternas: Impede que processos fiquem abertos indefinidamente, protegendo o patrimônio atual e futuro contra bloqueios judiciais surpresas (como penhoras de contas bancárias).
Segurança Jurídica: Exige eficiência da máquina pública e igualmente do particular, garantindo que execuções fiscais e execuções de dividas abandonadas sejam encerradas de forma definitiva.
Regularização Fiscal: A confirmação da prescrição extingue o processo, permitindo que a empresa ou pessoa física regularize sua situação e volte a emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e no caso de divida particular esta não pode mais ser cobrada.